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Nova lei remove atenuante de idade em crimes sexuais contra mulheres
Sancionada na última semana, a Lei 15.160/2025 põe fim à atenuante de idade para crimes sexuais contra mulheres. Com a nova lei, crimes de violência sexual contra mulheres não terão mais redução de pena e do prazo de prescrição (quando o crime não pode mais ser punido) quando o criminoso tiver mais de 21 anos ou mais de 70 anos.
A norma modifica o Código Penal ao excluir da condição de atenuante a idade do autor na data do fato ou da sentença, quando envolver violência sexual contra a mulher, como no caso de estupro. O texto é oriundo do Projeto de Lei 419/2023, apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e relatado no Senado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
O Código Penal previa que ter menos de 21 anos na data do fato ou mais de 70 anos na data da sentença eram circunstâncias atenuantes da pena para todos os crimes. Da mesma forma, para essas idades o prazo prescricional era reduzido pela metade (artigo 115). Com a nova lei, as atenuantes e a redução do prazo prescricional deixam de ser aplicados em todos os crimes que envolvem violência sexual contra a mulher.
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